RPM

ProMuseus 2025

Aviso (extrato) n.º 145/2026/2 - Abertura de concurso ao Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus

A quem se destina?

O acesso e a atribuição de apoio financeiro no âmbito do ProMuseus destina-se aos museus que integram a Rede Portuguesa de Museus (RPM) no ano do aviso da abertura do concurso.

Podem concorrer todos os museus integrantes da RPM, à exceção dos museus sob gestão da Museus e Monumentos de Portugal, EPE.

 

Tipologias de Projeto

O ProMuseus é composto pelas seguintes áreas:

  1. Estudo, investigação e exposições;
  2. Inventário, documentação e digitalização de coleções;
  3. Conservação e segurança;
  4. Reservas;
  5. Divulgação;
  6. Mediação;
  7. Inclusão;
  8. Capacitação de equipas;
  9. Internacionalização;
  10. Parcerias.

 

As áreas preferenciais a apoiar, em 2025, são as seguintes: Mediação; Inclusão; Capacitação de Equipas; Parcerias.

Cada concorrente pode apresentar até a um máximo de dois projetos em áreas diferentes.

Os projetos a apresentar pelos candidatos devem ter a duração máxima de 12 meses.

Montantes em Concurso

Na edição de 2025 o montante a concurso é de €1.000.000,00 (um milhão de euros).

O montante máximo do apoio financeiro a atribuir, por candidatura, a cada área de apoio do ProMuseus, em 2025, e cujo valor não pode ultrapassar 60 % do valor considerado elegível da candidatura apresentada, é de €50.000,00 (cinquenta mil euros), à exceção da área das Parcerias, cujo valor máximo é de €70.000,00 (setenta mil euros).

 

O pagamento do apoio aos projetos considerados será faseado em duas vezes:

  • 70% de apoio concedido é disponibilizado até 30 dias após a outorga do contrato;
  • O remanescente de 30% é disponibilizado até 30 dias após a aprovação do relatório sobre a execução do projeto e da entrega dos documentos comprovativos da realização das despesas.

Legislação Aplicável

O ProMuseus foi formalmente reativado em 2019 através do Despacho Normativo nº 9/2019, publicado em Diário da República, 2ª série, nº 64, de 1 de abril, que enquadrou e regulamentou os concursos abertos nesse mesmo ano e em 2021.

Em 2025 foram aprovadas alterações ao Regulamento do Programa através do Despacho Normativo n.º 4/2025, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril.

No início de 2026 é publicado o Aviso (extrato) n.º 145/2026/2, de 5 de janeiro, com a abertura de concurso ao Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus

Candidatura

As candidaturas devem ser formalizadas através da submissão do formulário de candidatura integralmente preenchido e disponibilizado para o efeito abaixo anexando a documentação obrigatória e a declaração de compromisso, através da plataforma de submissão disponibilizada nesta página, nos termos do disposto no artigo 7.º do referido Regulamento do Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus.

Aviso de abertura disponível aqui.

A data limite para apresentação de candidaturas é dia 07 de março de 2026.

Todas as questões e esclarecimentos devem ser solicitados através do endereço eletrónico: promuseus@museusemonumentos.pt

 

FORMULÁRIO DE CANDIDATURA

Para cada projeto tem de ser apresentado um formulário de candidatura.

Utilize o formulário de candidatura disponível na ligação abaixo.

 

Documentação obrigatória a anexar a cada candidatura:

  • Declaração de compromisso devidamente assinada;
  • Documento de compromisso da comparticipação financeira da entidade beneficiária devidamente assinada;
  • Documento comprovativo do regime de IVA;
  • Orçamentos de todos os prestadores de serviços e/ou fornecedores correspondentes ao projeto candidatado, com a apresentação de declaração dos próprios, sob compromisso de honra, em como não se encontram em qualquer das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos;
  • Currículos correspondentes aos prestadores de serviços e ou fornecedores correspondentes ao projeto candidatado;
  • Cronograma do projeto candidatado com identificação das tarefas a executar ao longo dos meses correspondentes à sua duração total.

As candidaturas à Área 7 – Inclusão implicam o preenchimento e envio do Diagnóstico de Acessibilidade, disponível aqui

 

PLATAFORMA DE CANDIDATURA

 

Execução

O prazo de execução dos projetos, é contado a partir da data da assinatura do contrato, pela MMP, EPE.