
Direitos de Autor nos Museus | Código de Ética do ICOM | Lei-Quadro dos Museus Portugueses
📢 CANDIDATURAS ABERTAS ATÉ 30 DE MARÇO
Local
Museu Nacional dos Coches
Formadores
Filipe Nuno Borges Mascarenhas Serra é Técnico Superior de carreira da Museus e Monumentos de Portugal, EPE, a desempenhar atualmente funções de Assessor Jurídico do Conselho de Administração e de Encarregado de Proteção de Dados.
É Mestre em Património Cultural, concluiu a parte curricular do Doutoramento em Estudos de Cultura e licenciado em Direito. Ao longo de 26 anos, foi Professor Convidado em diversas universidades, designadamente na Católica, na Nova, na Lusíada e na Universidade de Évora.
Desempenhou diversos cargos de chefia: Chefe de Divisão (equiparado), Diretor de serviços administrativos e financeiros, Subdiretor-Geral como Subdiretor do Instituto dos Museus e da Conservação (2009-2011) e ainda numa organização privada (1992-1995). Foi ainda Assessor do Secretário de Estado da Cultura (2013-2015) e Chefe do Gabinete substituto.
Integrou os grupos de trabalho responsáveis pela instalação do Parque Arqueológico do Vale do Côa e do Museu do Vale do Côa. Representou os organismos antecessores da Direção-Geral do Património Cultural nos processos legislativos de criação de dezenas de normativos legais na área do património e dos museus, e ainda em negociações sindicais. Esteve destacado durante três anos (2004-2007) no Comissariado-Geral das Comemorações de S. Francisco Xavier (Estrutura de Missão-Ministérios da Cultura, Negócios Estrangeiros, Defesa Nacional e Economia).
Em 2004, foi Bolseiro de Estado.
Foi monitor em dezenas de ações de formação na área dos museus e do património (Código Deontológico do ICOM, Lei-Quadro dos Museus Portugueses, Lei de Bases do Património Cultural, Direitos de Autor, Proteção de Dados, Gestão de museus e Marketing, Regime legal dos bens culturais móveis).
Participou, enquanto orador, em diversas conferências.
Em 2006, foi Prémio APOM, com a monografia “Práticas de gestão nos museus portugueses”.
Galeria

Plano da Formação
DIREITOS DE AUTOR NOS MUSEUS
Tendo como objetivo tratar dos mecanismos jurídicos de defesa e proteção dos direitos de autor em contexto museal, interessa igualmente identificar as crescentes ameaças à defesa dos direitos autorais, quer em consequência da globalização e da digitalização, mas também em resultado de uma visão perversa de apropriação da obra alheia. Desta forma, a reflexão sobre os direitos de autor nos museus deve incluir de igual forma aspetos éticos essenciais que vão para além das normas estritamente jurídicas. Assim, serão abordados os direitos morais, os direitos de autor relativos a obras feitas por encomenda ou por conta de outrem, a utilização livre da obra, a arte efémera, o direito de sequência, as obras órfãs, os direitos de autor na utilização de dispositivos digitais de uso pessoal ou os direitos de autor nos websites/redes sociais, entre outros itens essenciais.
Destacam-se as publicações e/ou materiais educativos, as gravações de audio, as produções multimédia ou disponíveis na internet, as bases de dados relativas às coleções (fichas de inventário, imagens, p. ex.), os títulos de exposições temporárias, catálogos e programas, as obras de arte com especial ligação/identificação ao museu ou ainda os desenhos e/ou projetos de design gráfico de peças das coleções, tendo em vista, sobretudo, a criação de produtos de merchandising.
CÓDIGO de ÉTICA DO ICOM
O Código de Ética do ICOM é um documento de extrema relevância encerrando um conjunto de princípios e de orientações de carácter deontológico latu sensu com incidência no plano ético. Através dele, os profissionais de museu dispõem de um normativo adequado e exclusivo da sua profissão, com regras e orientações respeitantes aos seus procedimentos, comportamentos individuais, prioridades e maneiras de agir.
Com este âmbito, pretende-se que o Código assuma vocação universal e seja aplicável a todos os museus, públicos e não públicos, em todas as latitudes, presumindo-se que os profissionais a ele se devem sujeitar. Por outro lado, o Código funciona como um documento de autorregulação profissional, estando nele consagradas aquelas que se consideram as normas mínimas de conduta e de atuação concreta no dia-a-dia.
A versão de 1986 (Buenos Aires) esteve em vigor durante 15 anos, pelo que, ao fim desse período, fez todo o sentido proceder a diversas alterações, embora não radicais, ao nível da substância. A atual versão de Seoul (2004), corresponde a alguns importantes ajustamentos da versão de Barcelona (2001). Entretanto, prepara-se uma nova revisão, com aspetos discutíveis, a submeter à aprovação no decorrer do presente ano.
A versão de Seul/2004 introduziu modificações na referida sistematização, alguns aperfeiçoamentos, melhor visualização, para além de terem sido acolhidas diversas novidades resultantes justamente da evolução entretanto ocorrida nos planos político, económico e social, atinentes às décadas de 80 e de 90 do século passado.
Considerando ainda que o comportamento profissional e a conduta individual de todos os que trabalham nos Museus devem ser determinantes para se obter uma maior qualificação do serviço cultural, educativo e social prestado pelas instituições museológicas, justifica-se de forma reforçada a necessidade de se proceder a um estudo mais aprofundado e inovador do Código em causa.
Por outro lado, verifica-se que a reflexão sobre o Código em Portugal não abunda, traduzindo-se essa carência numa escassa produção bibliográfica, pelo que, parece-nos, será útil divulgar e discutir as normas dele constantes em confronto com a realidade do quotidiano dos museus portugueses.
LEI-QUADRO DOS MUSEUS PROTUGUESES
A Lei-Quadro dos Museus Portugueses (LQMP), aprovada pela Lei nº 47/2004, de 19 de agosto, deverá ser apreciada de acordo com os seus principais objetivos, tais como a definição dos princípios da política museológica nacional, do regime jurídico comum aos museus portugueses, da promoção do rigor técnico e profissional das práticas museológicas, a instituição dos mecanismos de regulação e supervisão da programação, a criação e transformação de museus, a definição do direito de propriedade de bens culturais incorporados em museus, o direito de preferência e o regime de expropriação, as regras de credenciação de museus e o desenvolvimento da Rede Portuguesa de Museus. Decorridos mais de 20 anos sobre a sua entrada em vigor, importa agora refletir sobre o diploma e avaliar algumas alterações pontuais ou mais profundas de que carece, à luz das mudanças ocorridas em Portugal e no mundo, de carácter cultural, político, sócio-económico, tecnológico, ambiental e outras tidas por relevantes.
Documentos
Inscrição
⏳ 5 | 5 | 4 horas de formação
👥 25 vagas por sessão
💰 Valor de inscrição:
* 20 € — Profissionais de museus da RPM
* 40 € — Outros profissionais e estudantes
🗓 Prazo de candidatura - até 30 de março
🗓 Comunicação do resultado da candidatura - 31 de março
🗓 Período de inscrição - entre 1 e 10 de abril
🔗 Candidaturas através do formulário:
